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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7448 de 12 de Dezembro de 1980

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1981.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7448 /1980