Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7448 de 12 de Dezembro de 1980
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1981.
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