Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7248 de 29 de Dezembro de 1978
Concede Pensão Especial
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1978.
É concedida Pensão Especial à Sra. Maria Rosália Gronitzki, de valor mensal equivalente a um salário mínimo regional.
Do valor da Pensão Especial serão descontadas quaisquer importâncias que a beneficiária perceba, a qualquer título, do Estado ou de suas Autarquias, ou em virtude de contribuição previdenciária que o Estado houver realizado.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.