JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7248 de 29 de Dezembro de 1978

Concede Pensão Especial

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa resultante desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7248 /1978