Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7248 de 29 de Dezembro de 1978

Concede Pensão Especial


Art. 3º

A despesa resultante desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.