Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7248 de 29 de Dezembro de 1978
Concede Pensão Especial
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida Pensão Especial à Sra. Maria Rosália Gronitzki, de valor mensal equivalente a um salário mínimo regional.
Parágrafo único
Do valor da Pensão Especial serão descontadas quaisquer importâncias que a beneficiária perceba, a qualquer título, do Estado ou de suas Autarquias, ou em virtude de contribuição previdenciária que o Estado houver realizado.