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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7237 de 21 de Dezembro de 1978

Reclassifica cargos do Quadro Único do Magistério Público do Estado.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1978.


Art. 1º

Ficam reclassificados no padrão M-2 os cargos de Regente do Ensino Primário, do Quadro Único do Magistério Público do Estado, ora classificados no padrão M-1.

Parágrafo único

Os Professores do Ensino Profissional Primário também terão seus cargos reclassificados no Padrão M-2.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1978.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7237 de 21 de Dezembro de 1978