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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7237 de 21 de Dezembro de 1978

Reclassifica cargos do Quadro Único do Magistério Público do Estado.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7237 /1978