Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7237 de 21 de Dezembro de 1978
Reclassifica cargos do Quadro Único do Magistério Público do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reclassifica cargos do Quadro Único do Magistério Público do Estado.
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