Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7237 de 21 de Dezembro de 1978
Reclassifica cargos do Quadro Único do Magistério Público do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1978.
Reclassifica cargos do Quadro Único do Magistério Público do Estado.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1978.