JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7237 de 21 de Dezembro de 1978

Reclassifica cargos do Quadro Único do Magistério Público do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1978.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7237 /1978