Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7237 de 21 de Dezembro de 1978
Reclassifica cargos do Quadro Único do Magistério Público do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.