Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7237 de 21 de Dezembro de 1978
Reclassifica cargos do Quadro Único do Magistério Público do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reclassificados no padrão M-2 os cargos de Regente do Ensino Primário, do Quadro Único do Magistério Público do Estado, ora classificados no padrão M-1.
Parágrafo único
Os Professores do Ensino Profissional Primário também terão seus cargos reclassificados no Padrão M-2.