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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7237 de 21 de Dezembro de 1978

Reclassifica cargos do Quadro Único do Magistério Público do Estado.

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Art. 1º

Ficam reclassificados no padrão M-2 os cargos de Regente do Ensino Primário, do Quadro Único do Magistério Público do Estado, ora classificados no padrão M-1.

Parágrafo único

Os Professores do Ensino Profissional Primário também terão seus cargos reclassificados no Padrão M-2.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7237 /1978