Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6942 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre vencimentos e gratificações de função do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1975.
A tabela de vencimentos e gratificações de função do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a Lei nº 6.858, de 31 de dezembro de 1974, passa a ser a seguinte: Padrão Vencimento Padrão Gratificação
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.