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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6942 de 22 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre vencimentos e gratificações de função do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1975.


Art. 1º

A tabela de vencimentos e gratificações de função do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a Lei nº 6.858, de 31 de dezembro de 1974, passa a ser a seguinte: Padrão Vencimento Padrão Gratificação

cctc

3 2.054,00 FGTC-3 730,00

cctc

4 2.770,00 FGTC-4 910,00

cctc

5 3.484,00 FGTC-5 1.105,00

cctc

6 4.200,00 FGTC-6 1.235,00

cctc

7 4.511,00 FGTC-7 1.742,00

cctc

8 4.914,00 FGTC-8 2.160,00

cctc

9 5.530,00 FGTC-9 2.730,00

cctc

10 6.552,00 FGTC-10 3.185,00

cctc

11 6.962,00 FGTC-11 3.380,00

cctc

12 7.371,00 FGTC-12 3.575,00

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6942 de 22 de Dezembro de 1975