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Artigo 1º, Inciso cctc da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6942 de 22 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre vencimentos e gratificações de função do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 1º

A tabela de vencimentos e gratificações de função do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a Lei nº 6.858, de 31 de dezembro de 1974, passa a ser a seguinte: Padrão Vencimento Padrão Gratificação

cctc

3 2.054,00 FGTC-3 730,00

cctc

4 2.770,00 FGTC-4 910,00

cctc

5 3.484,00 FGTC-5 1.105,00

cctc

6 4.200,00 FGTC-6 1.235,00

cctc

7 4.511,00 FGTC-7 1.742,00

cctc

8 4.914,00 FGTC-8 2.160,00

cctc

9 5.530,00 FGTC-9 2.730,00

cctc

10 6.552,00 FGTC-10 3.185,00

cctc

11 6.962,00 FGTC-11 3.380,00

cctc

12 7.371,00 FGTC-12 3.575,00

Art. 1º, cctc da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6942 /1975