Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6942 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre vencimentos e gratificações de função do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tabela de vencimentos e gratificações de função do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a Lei nº 6.858, de 31 de dezembro de 1974, passa a ser a seguinte: Padrão Vencimento Padrão Gratificação
cctc
3 2.054,00 FGTC-3 730,00
cctc
4 2.770,00 FGTC-4 910,00
cctc
5 3.484,00 FGTC-5 1.105,00
cctc
6 4.200,00 FGTC-6 1.235,00
cctc
7 4.511,00 FGTC-7 1.742,00
cctc
8 4.914,00 FGTC-8 2.160,00
cctc
9 5.530,00 FGTC-9 2.730,00
cctc
10 6.552,00 FGTC-10 3.185,00
cctc
11 6.962,00 FGTC-11 3.380,00
cctc
12 7.371,00 FGTC-12 3.575,00