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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6942 de 22 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre vencimentos e gratificações de função do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.