Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6942 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre vencimentos e gratificações de função do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.