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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6942 de 22 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre vencimentos e gratificações de função do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6942 /1975