Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6942 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre vencimentos e gratificações de função do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976.