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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6832 de 16 de Dezembro de 1974

Altera a Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, que autorizou a instituição da Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte;

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1974.


Art. 1º

O item VI do art. 5º da Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a redação seguinte: "VI - Promover a seleção e a indicação de candidatos a bolsas de estudos, objetivando dotar a Administração Estadual de elementos efetivamente capacitados ao exercício de atividades técnicas e especializadas, reservada, porém, à Secretaria de Educação e Cultura, idêntica atribuição, quando se tratar da concessão de bolsas de estudo a membros do magistério público estadual e a funcionários técnicos ou especializados de seus serviços."

Art. 2º

Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, o item X, com a seguinte redação: "X - Prestar serviços especializados, técnicos e administrativos, de assessoramento, consultoria e outros trabalhos ligados à modernização administrativa."

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6832 de 16 de Dezembro de 1974