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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6832 de 16 de Dezembro de 1974

Altera a Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, que autorizou a instituição da Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte;

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1974.


Art. 1º

O item VI do art. 5º da Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a redação seguinte: "VI - Promover a seleção e a indicação de candidatos a bolsas de estudos, objetivando dotar a Administração Estadual de elementos efetivamente capacitados ao exercício de atividades técnicas e especializadas, reservada, porém, à Secretaria de Educação e Cultura, idêntica atribuição, quando se tratar da concessão de bolsas de estudo a membros do magistério público estadual e a funcionários técnicos ou especializados de seus serviços."

Art. 2º

Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, o item X, com a seguinte redação: "X - Prestar serviços especializados, técnicos e administrativos, de assessoramento, consultoria e outros trabalhos ligados à modernização administrativa."

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.