Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6832 de 16 de Dezembro de 1974
Altera a Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, que autorizou a instituição da Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte;
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1974.
O item VI do art. 5º da Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a redação seguinte: "VI - Promover a seleção e a indicação de candidatos a bolsas de estudos, objetivando dotar a Administração Estadual de elementos efetivamente capacitados ao exercício de atividades técnicas e especializadas, reservada, porém, à Secretaria de Educação e Cultura, idêntica atribuição, quando se tratar da concessão de bolsas de estudo a membros do magistério público estadual e a funcionários técnicos ou especializados de seus serviços."
Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, o item X, com a seguinte redação: "X - Prestar serviços especializados, técnicos e administrativos, de assessoramento, consultoria e outros trabalhos ligados à modernização administrativa."
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.