Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6832 de 16 de Dezembro de 1974
Altera a Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, que autorizou a instituição da Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.