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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6832 de 16 de Dezembro de 1974

Altera a Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, que autorizou a instituição da Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6832 /1974