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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6832 de 16 de Dezembro de 1974

Altera a Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, que autorizou a instituição da Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos.

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Art. 2º

Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, o item X, com a seguinte redação: "X - Prestar serviços especializados, técnicos e administrativos, de assessoramento, consultoria e outros trabalhos ligados à modernização administrativa."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6832 /1974