Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6832 de 16 de Dezembro de 1974
Altera a Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, que autorizou a instituição da Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, o item X, com a seguinte redação: "X - Prestar serviços especializados, técnicos e administrativos, de assessoramento, consultoria e outros trabalhos ligados à modernização administrativa."