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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6832 de 16 de Dezembro de 1974

Altera a Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, que autorizou a instituição da Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos.

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Art. 1º

O item VI do art. 5º da Lei nº 6.464, de 15 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a redação seguinte: "VI - Promover a seleção e a indicação de candidatos a bolsas de estudos, objetivando dotar a Administração Estadual de elementos efetivamente capacitados ao exercício de atividades técnicas e especializadas, reservada, porém, à Secretaria de Educação e Cultura, idêntica atribuição, quando se tratar da concessão de bolsas de estudo a membros do magistério público estadual e a funcionários técnicos ou especializados de seus serviços."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6832 /1974