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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6642 de 07 de Dezembro de 1973

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1973.


Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976, constituído dos programas e projetos integrantes desta Lei e elaborados de conformidade com o disposto no artigo 60, parágrafo único, da Constituição do Brasil e Ato Complementar n° 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, Despesas de Capital, no montante de Cr$ 5.021.264.000,00 (cinco bilhões, vinte e um milhões, duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) para a Administração Direto e Cr$ 7.255.097.000,00 (sete bilhões, duzentos e cinqüenta e cinco milhões, noventa e sete mil cruzeiros) para Administração Indireta, assim especificados: ESPECIFICAÇÃO 1974 1975 1976 TOTAL A - Administração Direta 1.474.494.000,00 1.715.488.000,00 1.831.282.000,00 5.021.264.000,00 B - Autarquias Estaduais 1 - Autarquias de Infra-estrutura 600.572.000,00 751.571.000,00 892.242.000,00 2.244.385.000,00 2 - Autarquias Econômicas 280.438.000,00 312.617.000,00 367.387.000,00 960.442.000,00 3 - Autarquias Sociais 165.576.000,00 173.855.000,00 182.134.000,00 521.565.000,00 Total das Despesas de Capital das Autarquias 1.046.586.000,00 1.238.043.000,00 1.441.763.000,00 3.726.392.000,00 C - Sociedades de Economia Mista 1.185.681.000,00 1.127.933.000,00 1.215.091.000,00 3.528.705.000,00 Total Geral 3.706.761.000,00 4.081.464.000,00 4.488.136.000,00 12.276.361.000,00

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para os anos 1974/1976, são previstos em Cr$ 12.276.361.000,00 (doze bilhões, duzentos e setenta e seis milhões, trezentos e sessenta e um mil cruzeiros) assim distribuídos: RECURSOS 1974 1975 1976 TOTAL A - Administração Direta Orçamentários 1.332.294.000,00 1.574.248.000,00 1.716.342.000,00 4.662.884.000,00 Não Orçamentários 142.200.000,00 141.240.000,00 114.940.000,00 398.380.000,00 Convênios 36.690.000,00 79.050.000,00 76.150.000,00 191.890.000,00 Operações de Crédito 105.510.000,00 62.190.000,00 38.790.000,00 206.490.000,00 Interna 105.510.000,00 62.190.000,00 38.790.000,00 206.490.000,00 Externa - - - - Total dos Recursos da Administração Direta 1.474.494.000,00 1.715.488.000,00 1.831.282.000,00 5.021.264.000,00 B - Autarquias Estaduais Orçamentários 1.031.998.000,00 1.223.863.000,00 1.426.211.000,00 3.682.072.000,00 Não Orçamentários 14.588.000,00 14.180.000,00 15.552.000,00 44.320.000,00 Operações de Crédito - - - - Interna - - - - Outros 14.588.000,00 14.180.000,00 15.552.000,00 44.320.000,00 Total dos Recursos das Autarquias Estaduais 1.046.586.000,00 1.238.043.000,00 1.441.763.000,00 3.726.392.000,00 C - Sociedade de Economia Mista Próprios 184.695.000,00 247.472.000,00 343.534.000,00 775.701.000,00 Participação do Estado 356.255.000,00 428.265.000,00 503.440.000,00 1.287.960.000,00 Outros 146.025.000,00 69.721.000,00 63.660.000,00 279.406.000,00 Operações de Crédito 498.706.000,00 382.475.000,00 304.457.000,00 1.185.638.000,00 Interna 375.066.000,00 334.762.000,00 293.113.000,00 1.002.941.000,00 Externa 123.640.000,00 47.713.000,00 11.344.000,00 182.697.000,00 Total dos Recursos de Economia Mista 1.185.681.000,00 1.127.933.000,00 1.215.091.000,00 3.528.705.000,00 Total Geral 3.706.761.000,00 4.081.464.000,00 4.488.136.000,00 12.276.361.000,00

Art. 3º

A programação por funções ou setores das Despesas de Capital desdobra-se da maneira seguinte: FUNÇÕES OU SETORES 1974 1975 1976 TOTAL A - Administração Direta 0 - Governo e Administração Geral 146.139.000,00 113.707.000,00 108.138.000,00 367.984.000,00 1 - Administração Financeira 240.912.000,00 266.830.000,00 280.785.000,00 788.527.000,00 2 - Defesa e Segurança 21.919.000,00 31.219.000,00 29.971.000,00 83.109.000,00 3 - Recursos Naturais e Agropecuários 272.976.000,00 349.067.000,00 422.363.000,00 1.044.406.000,00 4 - Viação, Transportes e Comunicações 303.259.000,00 334.029.000,00 365.305.000,00 1.002.593.000,00 5 - Indústria e Comércio 189.869.000,00 234.955.000,00 240.190.000,00 665.014.000,00 6 - Educação e Cultura 139.210.000,00 114.860.000,00 121.790.000,00 375.860.000,00 7 - Saúde 11.990.000,00 14.760.000,00 16.000.000,00 42.750.000,00 8 - Bem-Estar Social 33.930.000,00 40.800.000,00 44.542.000,00 119.272.000,00 9 - Serviços Urbanos 114.290.000,00 215.261.000,00 202.198.000,00 531.749.000,00 Total das Despesas de Capital da Administração Direta 1.474.494.000,00 1.715.488.000,00 1.831.282.000,00 5.021.264.000,00 B - Autarquias Estaduais 1 - Administração Financeira 45.415.000,00 31.332.000,00 34.395.000,00 111.142.000,00 3 - Recursos Naturais e Agropecuários 11.600.000,00 12.200.000,00 13.200.000,00 37.000.000,00 4 - Viação, Transportes e Comunicações 583.772.000,00 732.271.000,00 368.942.000,00 2.184.985.000,00 5 - Indústria e Comércio 240.817.000,00 288.934.000,00 343.094.000,00 872.845.000,00 8 - Bem-Estar Social 164.982.000,00 173.306.000,00 182.132.000,00 520.420.000,00 Total das Despesas de Capital das Autarquias 1.046.586.000,00 1.238.043.000,00 1.441.763.000,00 3.726.392.000,00 C - Sociedades de Economia Mista 1.185.681.000,00 1.127.933.000,00 1.215.091.000,00 3.528.705.000,00 Total Geral 3.706.761.000,00 4.081.464.000,00 4.488.136.000,00 12.276.361.000,00

Art. 4º

A exceção das Despesas das Sociedades de Economia Mista, as Despesas de Capital da Administração Direta e das Autarquias serão executadas a nível de projeto e por elementos de despesa, conforme classificação da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6642 de 07 de Dezembro de 1973