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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6642 de 07 de Dezembro de 1973

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6642 /1973