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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6642 de 07 de Dezembro de 1973

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976.

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Art. 4º

A exceção das Despesas das Sociedades de Economia Mista, as Despesas de Capital da Administração Direta e das Autarquias serão executadas a nível de projeto e por elementos de despesa, conforme classificação da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6642 /1973