Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6642 de 07 de Dezembro de 1973
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A exceção das Despesas das Sociedades de Economia Mista, as Despesas de Capital da Administração Direta e das Autarquias serão executadas a nível de projeto e por elementos de despesa, conforme classificação da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.