Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6642 de 07 de Dezembro de 1973
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976, constituído dos programas e projetos integrantes desta Lei e elaborados de conformidade com o disposto no artigo 60, parágrafo único, da Constituição do Brasil e Ato Complementar n° 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, Despesas de Capital, no montante de Cr$ 5.021.264.000,00 (cinco bilhões, vinte e um milhões, duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) para a Administração Direto e Cr$ 7.255.097.000,00 (sete bilhões, duzentos e cinqüenta e cinco milhões, noventa e sete mil cruzeiros) para Administração Indireta, assim especificados: ESPECIFICAÇÃO 1974 1975 1976 TOTAL A - Administração Direta 1.474.494.000,00 1.715.488.000,00 1.831.282.000,00 5.021.264.000,00 B - Autarquias Estaduais 1 - Autarquias de Infra-estrutura 600.572.000,00 751.571.000,00 892.242.000,00 2.244.385.000,00 2 - Autarquias Econômicas 280.438.000,00 312.617.000,00 367.387.000,00 960.442.000,00 3 - Autarquias Sociais 165.576.000,00 173.855.000,00 182.134.000,00 521.565.000,00 Total das Despesas de Capital das Autarquias 1.046.586.000,00 1.238.043.000,00 1.441.763.000,00 3.726.392.000,00 C - Sociedades de Economia Mista 1.185.681.000,00 1.127.933.000,00 1.215.091.000,00 3.528.705.000,00 Total Geral 3.706.761.000,00 4.081.464.000,00 4.488.136.000,00 12.276.361.000,00