Artigo 2º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado é constituído de:
a
Quadro de Pessoal Efetivo, e
b
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.