Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos todos os cargos de provimento efetivo e o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas previstos na Lei nº 6.355, de 13 de dezembro de 1971.