JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São extintos todos os cargos de provimento efetivo e o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas previstos na Lei nº 6.355, de 13 de dezembro de 1971.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6491 /1972