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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

O Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado é constituído de:

a

Quadro de Pessoal Efetivo, e

b

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6491 /1972