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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa, os seguintes cargos de provimento efetivo:

a

Cargos de Carreira I - 18 Oficial Superior Legislativo Classes O,P e Q II - 62 Oficial Legislativo Classes L, M e N III - Oficial de Segurança 6 Classe H 9 Classe H 12 Classe E IV - Auxiliar Legislativo 4 Classe G 8 Classe F 12 Classe E V - Continuo 5 Classe C 10 Classe B 20 Classe A

b

Cargos Isolados I - 2 Médico Clínico, Classe R II - 1 Engenheiro, Classe R III - 3 Economista, Classe R IV - 3 Cirurgião-Dentista, Classe R V - 1 Enfermeiro Especializado, Classe R VI - 5 Jornalista, Classe R VII - 2 Técnico em Administração Pública, Classe R VIII - 3 Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar, Classe R IX - 1 Contador, Classe R X - 6 Redator de Debates, Classe R XI - 21 Taquigrafo Parlamentar, Classe R XII - 12 Taquigrafo Parlamentar, Classe P XIII - 1 Técnico em Contabilidade, Classe M XIV - 2 Repórter Fotográfico, Classe L XV - 1 Cinegrafista, Classe L XVI - 3 Auxiliar de Sonografia, Classe G bXVII - 2 Auxiliar de Enfermagem, Classe G XVIII - 22 Motorista, Classe E XIX - 2 Mecânico, Classe F XX - 5 Telefonista, Classe D XXI - 1 Garagista, Classe C XXII - 2 Barbeiro, Classe E

c

Cargos Extraquadro I - 1 Assistente Social, Classe R II - 10 Assessor Legislativo, Classe R III - 12 Assistente Legislativo, Classe R IV - 21 Adjunto Legislativo, Classe R V - 6 Agente de Segurança, Classe P VI - 1 Arquivista, Classe M VII - 3 Inspetor de Vigilância, Classe H VIII - 1 Marceneiro Especializado, Classe F IX - 1 Bombeiro-Instalador, Classe F X - 1 Eletricista, Classe F XI - 2 Atendente, Classe E XII - 54 Auxiliar de Comunicações, Classe D

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6491 /1972