Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os titulares dos cargos extintos de Oficial Datilógrafo e Auxiliar de Portaria ficam reenquadrados nos cargos de Oficial Legislativo e Auxiliar de Comunicações, respectivamente.