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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 17

São extintas as 41 (quarenta e uma) funções gratificadas integrantes dos Órgãos de Fiscalização do Quadro dos Funcionários Fazendários, criadas pelo artigo 9º da Lei nº 4.940, de 26 de fevereiro de 1965.

Parágrafo único

A correspondência entre as funções criadas e as extintas é a constante do Quadro anexo.

Art. 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971