Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971
Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São extintas as 41 (quarenta e uma) funções gratificadas integrantes dos Órgãos de Fiscalização do Quadro dos Funcionários Fazendários, criadas pelo artigo 9º da Lei nº 4.940, de 26 de fevereiro de 1965.
Parágrafo único
A correspondência entre as funções criadas e as extintas é a constante do Quadro anexo.