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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 16

São criadas, na Coordenadoria Geral do ICM, as seguintes funções gratificadas: I - 1 (uma) de Coordenador Geral; II - 1 (uma) de Subcoordenador Geral; III - 5 (cinco) de Coordenador de Divisão; IV - 20 (vinte) de Coordenador Regional; V - 1 (uma) de Coordenador de Serviço; VI - 5 (cinco) de Assistente de Coordenador de Divisão; VII - 24 (vinte e quatro) de Assessor Técnico.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971