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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6358 de 17 de Dezembro de 1971

Cria a Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias, estabelece o regime e o tratamento pecuniário de seus servidores, cria e extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 18

Às funções referidas no art. 16 corresponderão os seguintes padrões: I - Coordenador Geral Cr$ 1.450,00; II - Subcoordenador Geral Cr$ 1.350,00; III - Coordenador de Divisão Cr$ 1.250,00; IV - Coordenador Regional e Coordenador de Serviços Cr$ 1.150,00; V - Assistente de Coordenador de Divisão Cr$ 1.050,00; VI - Assessor Técnico Cr$ 950,00.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6358 /1971