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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5927 de 30 de Dezembro de 1969

Autoriza abertura de crédito especial no Gabinete do Governador do Estado.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1969.


Art. 1º

É Poder do Executivo autorizado a abrir, no Gabinete do Governador do Estado, um crédito especial no montante de NCr$ 2. 000. 000, 00 ( dois milhões de cruzeiros novos), com vigência até 31 de dezembro de 1970, classificado sob os códigos geras 4, 1, 3, 3, 3, 6 e 4, 1, 3, 4, 3, 6, destinado a regularizar despesas realizadas pelo Instituto Gaúcho de Reforma Agrária com aquisição de equipamentos.

Art. 2º

O crédito de que o artigo anterior será coberto pelo saldo não utilizado, em igual montante de operação de crédito autorizada pelo artigo 1º da Lei nº 5. 587, de 29 de dezembro de 1967, alterada pelas Leis nº 5. 628, de 15 de julho de 1968 e 5. 681, de 4 de dezembro de 1968.

Art. 3º

Renovam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação


WALTER PERACCHI BARCELLO Governador do Estado

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5927 de 30 de Dezembro de 1969