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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5927 de 30 de Dezembro de 1969

Autoriza abertura de crédito especial no Gabinete do Governador do Estado.


Art. 2º

O crédito de que o artigo anterior será coberto pelo saldo não utilizado, em igual montante de operação de crédito autorizada pelo artigo 1º da Lei nº 5. 587, de 29 de dezembro de 1967, alterada pelas Leis nº 5. 628, de 15 de julho de 1968 e 5. 681, de 4 de dezembro de 1968.