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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5927 de 30 de Dezembro de 1969

Autoriza abertura de crédito especial no Gabinete do Governador do Estado.

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Art. 1º

É Poder do Executivo autorizado a abrir, no Gabinete do Governador do Estado, um crédito especial no montante de NCr$ 2. 000. 000, 00 ( dois milhões de cruzeiros novos), com vigência até 31 de dezembro de 1970, classificado sob os códigos geras 4, 1, 3, 3, 3, 6 e 4, 1, 3, 4, 3, 6, destinado a regularizar despesas realizadas pelo Instituto Gaúcho de Reforma Agrária com aquisição de equipamentos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5927 /1969