Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5927 de 30 de Dezembro de 1969
Autoriza abertura de crédito especial no Gabinete do Governador do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Renovam-se as disposições em contrário.
Autoriza abertura de crédito especial no Gabinete do Governador do Estado.
Acessar conteúdo completoRenovam-se as disposições em contrário.