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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5927 de 30 de Dezembro de 1969

Autoriza abertura de crédito especial no Gabinete do Governador do Estado.

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Art. 3º

Renovam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5927 /1969