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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5927 de 30 de Dezembro de 1969

Autoriza abertura de crédito especial no Gabinete do Governador do Estado.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5927 /1969