Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5927 de 30 de Dezembro de 1969
Autoriza abertura de crédito especial no Gabinete do Governador do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Autoriza abertura de crédito especial no Gabinete do Governador do Estado.
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