Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Superintendência dos Serviços Penitenciários fica assim estruturada basicamente: Gabinete do Superintendente Departamento de Estabelecimentos Penais Instituto de Biotipologia Criminal Escola Penitenciária Divisão de Assistência e Controle Legal Divisão de Saúde Divisão de Engenharia Prisional Divisão Educacional e de Atendimento Social Divisão de Administração
Parágrafo único
São órgãos de colaboração da Superintendência: Conselho de Planejamento Penitenciário Conselho Penitenciário do Estado