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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 2º

A Superintendência dos Serviços Penitenciários fica assim estruturada basicamente: Gabinete do Superintendente Departamento de Estabelecimentos Penais Instituto de Biotipologia Criminal Escola Penitenciária Divisão de Assistência e Controle Legal Divisão de Saúde Divisão de Engenharia Prisional Divisão Educacional e de Atendimento Social Divisão de Administração

Parágrafo único

São órgãos de colaboração da Superintendência: Conselho de Planejamento Penitenciário Conselho Penitenciário do Estado

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5745 /1968