Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Superintendência dos Serviços Penitenciários, diretamente subordinada ao Secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, tem por objetivos o planejamento e a execução da política penitenciária.