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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 1º

A Superintendência dos Serviços Penitenciários, diretamente subordinada ao Secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, tem por objetivos o planejamento e a execução da política penitenciária.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5745 /1968