Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967
Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O mandato de Vogal ou suplente é de 4 (quatro) anos, admitida a recondução, desde que verificada a indicação prevista no artigo anterior.
Parágrafo único
Incumbe aos suplentes a substituição do Vogal em suas férias e impedimentos, e, em caso de vaga, até o término do mandato.