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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967

Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

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Art. 7º

O mandato de Vogal ou suplente é de 4 (quatro) anos, admitida a recondução, desde que verificada a indicação prevista no artigo anterior.

Parágrafo único

Incumbe aos suplentes a substituição do Vogal em suas férias e impedimentos, e, em caso de vaga, até o término do mandato.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5431 /1967