Artigo 28, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Art. 28
A subdivisão dos órgãos em unidades de trabalho, assim como a distribuição, a elas, da competência atribuída por este Regulamento, será fixada em portarias expedidas pelo Presidente, ouvida a Diretoria.
Parágrafo único
O Presidente, bem como qualquer dos Diretores, poderão propor à Diretoria a aprovação de alterações na estrutura das unidades de trabalho, sempre que verificarem que a existente não satisfaz as necessidades do serviço.