Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 29
São extintos, no Quadro das Funções Gratificadas e dos Cargos em Comissão do IRGA, as seguintes funções gratificadas e cargos em comissão:
Art. 29
A nova organização do IRGA será implantada parceladamente, à medida das possibilidades do serviço.