Artigo 25, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Departamento de Obras e Assistência Técnica, que será dirigido pelo Diretor Técnico - Agrícola, incumbe:
a
Promover estudos relativos à padronização e classificação dos tipos de arroz produzidos no Estado;
b
Prestar assistência Técnica ao Lavoureiro, quando solicitada;
c
Promover o planejamento e construção de barragens e outras obras que possam beneficiar a lavoura arrozeira;
d
Promover a administração e exploração das barragens e colônias mantidas pelo IRGA;