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Artigo 25, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 25

Ao Departamento de Obras e Assistência Técnica, que será dirigido pelo Diretor Técnico - Agrícola, incumbe:

a

Promover estudos relativos à padronização e classificação dos tipos de arroz produzidos no Estado;

b

Prestar assistência Técnica ao Lavoureiro, quando solicitada;

c

Promover o planejamento e construção de barragens e outras obras que possam beneficiar a lavoura arrozeira;

d

Promover a administração e exploração das barragens e colônias mantidas pelo IRGA;

Art. 25, d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948