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Artigo 24, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 24

Ao Departamento de Administração Geral, que será dirigido pelo Diretor Administrativo, incumbe:

a

Centralizar os assuntos relativos ao pessoal do IRGA;

b

Centralizar os assuntos relativos à compra, armazenagem, distribuição e recuperação de material destinado aos serviços do IRGA;

c

Organizar a proposta do orçamento geral do IRGA e acompanhar a execução orçamentária;

d

Receber, guardar e aplicar, de acordo com a discriminação orçamentária e conforme as instruções da Diretoria ou do Presidente, quando for o caso, a receita do IRGA;

e

Contabilizar, centralizadamente, todo o movimento de bens, valores e operações financeiras do IRGA;

f

Fazer inspeção permanentemente nos órgãos descentralizados do IRGA e fiscalizar a cobrança da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura e da taxa de inscrição;

g

Centralizar a movimentação de papéis e correspondência dos órgãos do IRGA e especialmente da Diretoria.

Art. 24, e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948