Artigo 24, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Departamento de Administração Geral, que será dirigido pelo Diretor Administrativo, incumbe:
a
Centralizar os assuntos relativos ao pessoal do IRGA;
b
Centralizar os assuntos relativos à compra, armazenagem, distribuição e recuperação de material destinado aos serviços do IRGA;
c
Organizar a proposta do orçamento geral do IRGA e acompanhar a execução orçamentária;
d
Receber, guardar e aplicar, de acordo com a discriminação orçamentária e conforme as instruções da Diretoria ou do Presidente, quando for o caso, a receita do IRGA;
e
Contabilizar, centralizadamente, todo o movimento de bens, valores e operações financeiras do IRGA;
f
Fazer inspeção permanentemente nos órgãos descentralizados do IRGA e fiscalizar a cobrança da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura e da taxa de inscrição;
g
Centralizar a movimentação de papéis e correspondência dos órgãos do IRGA e especialmente da Diretoria.