Artigo 23, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As eleições para o Conselho Deliberativo terão lugar, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos correspondentes.
§ 1º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
§ 2º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
§ 3º
(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)