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Artigo 23, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 23

As eleições para o Conselho Deliberativo terão lugar, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos correspondentes.

§ 1º

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

§ 2º

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

§ 3º

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

Art. 23, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948