Artigo 22, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao serviço Jurídico, subordinado à Diretoria do IRGA, compete:
a
Prestar assistência jurídica, de consulta e judicial, a todos os órgãos do IRGA;
b
Manter registro atualizado de minutas, atos e contratos firmados pelo IRGA, assim como o histórico de cada caso contencioso, quer em fase amigável, quer judicial;
c
Intervir, mediante solicitação, na solução de problemas que envolvam assunto jurídico, ou questão de direito de alta relevância.